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TJD decide futuro do Comercial no Estadual Sub-17 na terça


Elenco comercialino durante o Sul-Mato-Grossense Sub-17 - Esporte Clube Comercial/Facebook/Reprodução

A FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul), por meio do TJD (Tribunal de Justiça Desportiva), marcou para a terça-feira (7), o julgamento do caso em do Comercial no Estadual Sub-17. O clube comercialino é acusado pelo Chapadão de irregularidades quanto a utilização de jogadores na competição.

O julgamento foi agendado para as 19h, na sede do TJD-MS. De acordo com o publicado no site da FFMS, nesta sexta (3), o Tribunal negou pedido do Colorado de Campo Grande para retomar a competição, parada desde o início de outubro, por conta do imbróglio. A competição foi parar no “tapetão” depois do Comercial eliminar a Serc nas quartas de final.

O Só Por Esportes entrou em contato com a presidência do Comercial, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.

Confira na íntegra o publicado nesta sexta no site da FFMS

“Trata o presente de Mandado de Garantia com Pedido de Liminar Inaudita Altera Pars no qual Esporte Clube Comercial, por meio de procurador devidamente habilitado, busca ver retomado o andamento do Campeonato Estadual Sub–17, revogando-se imediatamente a decisão proferida em 26 de setembro último passado pelo Vice-Presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul-FFMS, que fez publicar o Comunicado VP n. 08/2017, na qual resolveu pela suspensão do Campeonato Sub-17, edição 2017, até manifestação pelo TJD/FFMS, alegando o impetrante ser o Vice-Presidente da FFMS incompetente para tomada da decisão suspensiva.

Compulsando o pedido e todos os documentos que acompanham a peça mandamental RECEBO o Mandado de Garantia impetrado por Esporte Clube Comercial por ser tempestivo, e registro não acompanhamento de comprovante de emolumentos, bem como mantenho a suspensão do Campeonato nos termos do que consta decidido em prévia de recebimento de Notícia de Infração, que aguarda julgamento, nos termos de decisão da Procuradoria, entendendo que qualquer tomada de decisão sem análise do mérito não auxiliará no desenvolvimento e crescimento da modalidade nos limites estaduais.

Assim, recebida peça mandamental determino:

a remessa de cópia à autoridade coatora, qual seja, o Vice-Presidente da FFMS, para que se manifeste no prazo do artigo 91 do CBJD;

a remessa por meio eletrônico ao Procurador para, querendo, se manifeste;

a intimação do autor para que emende a inicial, providenciando a apresentação de comprovante de emolumentos impreterivelmente até a data do julgamento, sob pena de extinção sem julgamento do mérito do presente;

agendamento do julgamento para o dia 07 de novembro de 2017, às 19h, na sede do Tribunal de Justiça Desportiva, tendo em vista situação de urgência.

Providencie a secretaria publicação do presente para ciência dos interessados quanto ao que se decidiu bem como a citação conforme costume.

Campo Grande 1.º de novembro de 2017.

Celina de Mello e Dantas Guimarães

Presidente do TJD/FFMS"

Reprodução da matéria é permitida, e o crédito, obrigatório


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